I) RESCISÃO: Caso o CONTRATANTE opte pela rescisão do contrato, terá direito a reembolso do valor efetivamente pago pelos serviços turísticos contratados, observadas as condições abaixo:
Na hipótese do CONTRATANTE vir a desistir dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
II) NÃO COMPARECIMENTO: Caso ocorra V) RESCISÃO: Caso o CONTRATANTE opte pela rescisão do contrato, terá direito a reembolso do valor efetivamente pago pelos serviços turísticos contratados, observadas as condições abaixo:
Na hipótese do CONTRATANTE vir a desistir dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
III) NÃO COMPARECIMENTO: Caso ocorra o não comparecimento do CONTRATANTE e acompanhantes, na hora e local marcados para o início dos serviços, não haverá nenhum tipo de remarcação de datas e serviços turísticos contratados e nem restituição de qualquer valor pago pelos serviços turísticos.
IV) CONDIÇÕES CLIMÁTICAS: Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, poderá a CONTRATADA cancelar a prestação dos serviços contratados parcialmente ou totalmente, antes do início, ou em qualquer etapa, devendo a CONTRATADA restituir ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo reter as suas respectivas taxas de serviços.
V) RESPONSABILIDADE: O CONTRATANTE declara que é responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pelas informações prestadas e pela obediência às regras, normas e protocolos existentes para a realização dos serviços contratados.o não comparecimento do CONTRATANTE e acompanhantes, na hora e local marcados para o início dos serviços, não haverá nenhum tipo de remarcação de datas e serviços turísticos contratados e nem restituição de qualquer valor pago pelos serviços turísticos.
VI) CONDIÇÕES CLIMÁTICAS: Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, poderá a CONTRATADA cancelar a prestação dos serviços contratados parcialmente ou totalmente, antes do início, ou em qualquer etapa, devendo a CONTRATADA restituir ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo reter as suas respectivas taxas de serviços.
VII) RESPONSABILIDADE: O CONTRATANTE declara que é responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pelas informações prestadas e pela obediência às regras, normas e protocolos existentes para a realização dos serviços contratados.